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ISSN (On-line) 2236-6814

Publicação Contínua | Acesso Aberto

Ética Médica

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Questão sobre Residentes & Ética Médica

Sidnei Ferreira1

https://doi.org/10.25060/residpediatr-2011.v1n2-06 Residência Pediátrica, 1(2), 30-30
Residentes de um Hospital de Ensino notificam ao coordenador da Residência Médica local que a mãe de uma criança de três anos, com cardiopatia congênita e pneumonia, internada na enfermaria, não permite que tenham aula com o preceptor junto ao leito do seu filho. Sustenta que só permitirá exame físico e dará informações ao médico assistente, plantonista ou residente responsável pelo leito. Reclamam que o preceptor concordou com a atitude da mãe, o que tem prejudicado o treinamento deles no período. Várias sugestões e opiniões, como a assinatura de um termo de consentimento, transferência da criança, mostrar à mãe que como a instituição é de ensino, a aceitação das aulas é obrigatória, só internar a partir de agora se o responsável assinar um termo de consentimento, entre outras, foram dadas pelos residentes que discordavam do preceptor, enquanto outros concordavam com o mesmo. Levadas pelo coordenador ao preceptor, este manteve a postura de respeitar a vontade da mãe. Disse que tentou convencê-la da importância das aulas práticas na boa formação dos futuros médicos, mas a mesma se manteve irredutível, alegando que o treinamento causava incômodos ao seu filho.

Baseado no Código de Ética Médica em vigor, qual a atitude a ser tomada pela Direção Técnica do Hospital e pela Coordenação da Residência Médica?Comentário: Está correto o preceptor. O fato de o paciente estar internado em um Hospital de Ensino não isenta o médico de suas responsabilidades éticas na relação com seu paciente ou representante legal. O paciente tem o direito de negar o consentimento solicitado. Sabemos quão importantes são para a formação do médico o binômio preceptor-paciente, as aulas práticas à beira do leito e as visitas conjuntas aos leitos das enfermarias, emergências e UTIs, além dos ambulatórios. Entretanto, tem o paciente ou, no caso, o seu representante legal, o direito de se negar a dar o consentimento solicitado. Deve o médico tentar persuadi-lo da melhor forma possível, mostrando a contribuição que as aulas práticas podem dar à melhoria da formação do médico a do atendimento à população, por exemplo, mas jamais fazendo uso de ameaça ou discriminação, respeitando, nesse caso, a vontade do responsável. Devemos, também, zelar pela dignidade e privacidade dos pacientes internados.

Capítulo XII - Ensino e pesquisa médica

É vedado ao médico:


Art. 110. Praticar a Medicina, no exercício da docência, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, sem zelar por sua dignidade e privacidade ou discriminando aqueles que negarem o consentimento solicitado.











Pediatra. Pneumologista pediátrico. Professor assistente do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Diretor da Sociedade Brasileira de Pediatria.

Sobre os autores

1 Pediatra. Pneumologista pediátrico. Professor assistente do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Diretor da Sociedade Brasileira de Pediatria.

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Como citar este artigo:

Ferreira, S. Questão sobre Residentes & Ética Médica. Resid Pediatr. 1(2):30-30. DOI: 10.25060/residpediatr-2011.v1n2-06

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